Contrato de Serviços Master Smartling
20260203
1. DEFINITIONS
- "Informação Confidencial" significa toda informação divulgada por uma parte (a "Parte Divulgadora") à outra parte (a "Parte Receptora"), seja oralmente, por escrito ou de qualquer outra forma, que seja designada como confidencial ou que razoavelmente deva ser entendida como confidencial, dada a natureza da informação e as circunstâncias da divulgação.
- "Data de vigência" significa a data em que o Cliente aceita este Contrato pela primeira vez, incluindo a assinatura de um Formulário de Pedido ou Cronograma de Serviços que faça referência a este Contrato, ou o acesso ou uso dos Serviços.
- "Serviços Linguísticos" significa tradução de idiomas e serviços relacionados, conforme descrito em um Cronograma de Serviços.
- "Neural Machine Translation Hub" ou "NMT Hub" significa tradução automática de idiomas e serviços relacionados, conforme descrito em um Cronograma de Serviços.
- "Dados do Cliente" significa as informações fornecidas à Smartling pelo Cliente ou em seu nome, em relação ao presente contrato.
- "Dados Pessoais do Cliente" significa dados pessoais, informações de identificação pessoal ou outras informações semelhantes pertencentes ao Cliente.
- "Serviços Profissionais" significa serviços de integração, consultoria e serviços similares, conforme descritos em um Cronograma de Serviços.
- "Serviços" significa, coletivamente, os Serviços Profissionais, os Serviços de Idiomas, os Serviços de Software e o NMT Hub.
- "Serviços de Software" significa os aplicativos de software fornecidos pela Smartling, conforme descrito em um Cronograma de Serviços.
- "Plano de Serviços" significa o documento de pedido para a aquisição de Serviços do Cliente junto à Smartling, que as partes podem celebrar periodicamente. Após a assinatura do Contrato pela Smartling e pelo Cliente, qualquer Cronograma de Serviços passará a fazer parte deste Contrato.
2. SMARTLING RESPONSIBILITIES
2.1. Prestação de Serviços de Software. A Smartling irá: (a) disponibilizar os Serviços ao Cliente de acordo com este Contrato e o Cronograma de Serviços aplicável; e (b) fornecer suporte padrão para os Serviços de Software ao Cliente
conforme descrito no Cronograma de Serviços anexo a este documento.
2.2. Proteção dos Dados do Cliente. A Smartling manterá medidas de segurança administrativas, físicas e técnicas comercialmente razoáveis para proteger a segurança, a confidencialidade e a integridade dos Dados do Cliente. As partes cumprirão suas obrigações nos termos de quaisquer adendos de proteção de dados pessoais ou contratos de processamento de dados celebrados em conexão com este Contrato ou a ele anexados.
2.3. Pessoal Smartling. A Smartling será responsável pelo desempenho de seu pessoal (incluindo seus funcionários e contratados) e pelo cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato, salvo disposição em contrário neste documento.
2.4. Conformidade com a lei. A Smartling declara e garante que o cumprimento de suas obrigações aqui previstas estará em conformidade com a legislação aplicável.
3. TAXAS E PAGAMENTO
3.1. Taxas. O Cliente pagará todas as taxas conforme especificado nos Planos de Serviço. Exceto quando especificado de outra forma neste documento ou em um Plano de Serviço: (a) as taxas são baseadas nos Serviços adquiridos e não no uso real; (b) as obrigações de pagamento não são canceláveis; as taxas pagas não são reembolsáveis; e (c) a quantidade de Serviços adquiridos não pode ser reduzida durante o período de assinatura relevante. Sujeito à Seção 3.4 abaixo e sem limitação, o Cliente reconhece e concorda que sua obrigação de pagar as taxas nos termos desta Seção 3.1 é um elemento essencial do Contrato.
Despesas. O Cliente reembolsará a Smartling por despesas razoáveis de viagem e outras despesas incorridas em relação aos Serviços, desde que a Smartling tenha recebido a prévia autorização por escrito do Cliente.
Faturamento e Pagamento. A Smartling emitirá faturas para o Cliente de acordo com o Plano de Serviço relevante. O Cliente é responsável por fornecer informações de faturamento e contato completas e precisas à Smartling e por notificá-la sobre quaisquer alterações nessas informações.
. Pagamentos em
. Se qualquer valor faturado não for recebido pela Smartling até a data de vencimento (exceto em relação a cobranças que estejam em disputa razoável e de boa-fé), então, sem limitar os direitos ou recursos da Smartling, essas cobranças poderão acumular juros de mora à taxa de 1,5% do saldo devedor por mês, ou à taxa máxima permitida por lei, o que for menor. Se a conta do Cliente estiver em atraso por 30 dias ou mais (exceto em relação a cobranças que estejam em disputa razoável e de boa-fé), a Smartling poderá suspender todos ou quaisquer Serviços ao Cliente até que tais valores sejam pagos integralmente. Se tal inadimplência não for sanada dentro de 60 dias da data de vencimento, então, mediante notificação por escrito, a Smartling poderá rescindir este Contrato e todos os Cronogramas de Serviço pendentes por descumprimento material por parte do Cliente, sendo que, nesse caso, o prazo para regularização descrito na Seção 8.2(a) abaixo será considerado como tendo expirado.
Impostos. As taxas da Smartling não incluem quaisquer impostos, taxas, tributos ou avaliações governamentais similares de qualquer natureza, aplicáveis por qualquer jurisdição (coletivamente, "Impostos"), exceto conforme estabelecido nesta Seção. Quaisquer Impostos cobrados em decorrência de transações regidas por este Contrato serão de responsabilidade do contribuinte designado por quaisquer leis e regulamentos governamentais aplicáveis e pagos por tal contribuinte de acordo com os mesmos. Não obstante o exposto, se a Smartling tiver a obrigação legal de pagar ou cobrar Impostos pelos quais o Cliente seja responsável nos termos desta Seção, a Smartling emitirá uma fatura para o Cliente, e o Cliente pagará esse valor, a menos que o Cliente forneça à Smartling um certificado de isenção fiscal válido, autorizado pela autoridade tributária competente.
Funcionalidades Futuras. O Cliente reconhece e concorda que, salvo disposição expressa em um Cronograma de Serviços, suas compras não estão condicionadas à entrega de quaisquer funcionalidades ou recursos futuros, nem dependem de quaisquer comentários públicos, orais ou escritos, feitos pela Smartling a respeito de funcionalidades ou recursos futuros.
4. DIREITOS E LICENÇAS
4.1. Reserva de Direitos. Sujeito aos direitos limitados expressamente concedidos neste instrumento ou em um Cronograma de Serviços, a Smartling e seus licenciadores reservam todos os seus direitos, títulos e interesses relativos aos Serviços e a toda a documentação, know-how, especificações, desenvolvimentos, diagramas e demais propriedades intelectuais relacionadas. Nenhum direito é concedido ao Cliente nos termos deste instrumento, exceto conforme expressamente estabelecido aqui. Sujeito aos direitos limitados expressamente concedidos neste instrumento ou em um Cronograma de Serviços, o Cliente e seus licenciadores reservam todos os seus direitos, títulos e interesses relativos aos Dados do Cliente, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual relacionados. Nenhum direito é concedido à Smartling nos termos deste instrumento, exceto conforme expressamente estabelecido aqui ou em um Cronograma de Serviços.
Licença para Uso de Feedback. O Cliente concede à Smartling uma licença mundial, perpétua, irrevogável e isenta de royalties para usar e incorporar aos Serviços qualquer sugestão, solicitação de melhoria, recomendação, correção ou outro feedback fornecido pelo Cliente relacionado à operação dos Serviços. Nenhum feedback desse tipo conferirá ao Cliente qualquer direito ou interesse de propriedade intelectual sobre o Serviço.
. Publicidade
Enquanto este Contrato estiver em vigor, qualquer uma das partes poderá incluir o nome e o logotipo da outra parte em listas ou outros materiais públicos razoáveis (inclusive em seu website) que descrevam clientes ou fornecedores. Qualquer uma das partes poderá revogar seu consentimento para que a outra parte utilize seu nome ou logotipo mediante notificação por escrito (e-mail é suficiente). Exceto conforme estabelecido neste documento, nenhuma das partes poderá usar as marcas registradas e os nomes comerciais da outra parte sem o consentimento prévio por escrito da outra parte
5. CONFIDENCIALIDADE
5.1. Natureza das Informações Confidenciais. As Informações Confidenciais de cada parte incluem os termos e condições deste Contrato e todas as Tabelas de Serviços (incluindo preços), bem como planos de negócios e marketing, tecnologia e informações técnicas, planos e projetos de produtos e processos de negócios. Não obstante o exposto, as Informações Confidenciais não incluirão qualquer informação que: (a) seja ou se torne de conhecimento público sem violação de qualquer obrigação devida à Parte Divulgadora; (b) fosse conhecida pela Parte Receptora antes de sua divulgação pela Parte Divulgadora, sem violação de qualquer obrigação devida à Parte Divulgadora; (c) seja recebida de terceiros sem violação de qualquer obrigação devida à Parte Divulgadora; ou (d) tenha sido desenvolvida independentemente pela Parte Receptora sem referência às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora.
Proteção das Informações Confidenciais. A Parte Receptora deverá utilizar o mesmo grau de cuidado que utiliza para proteger a confidencialidade de suas próprias Informações Confidenciais de natureza semelhante (mas não menos do que o cuidado razoável): (a) não utilizar quaisquer Informações Confidenciais da Parte Divulgadora para qualquer finalidade fora do escopo deste Contrato; e (b) exceto quando autorizado de outra forma pela Parte Divulgadora por escrito, limitar o acesso às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora àqueles de seus funcionários e contratados que necessitem desse acesso para fins compatíveis com este Contrato e que tenham assinado acordos de confidencialidade com a Parte Receptora contendo proteções não menos rigorosas do que as aqui previstas.
Proteção de Dados Pessoais. Para evitar dúvidas, Dados Pessoais, Informações Pessoais ou Informações de Saúde Protegidas, conforme aplicável e conforme tais termos possam ser definidos em adendos a este Contrato, constituirão Informações Confidenciais nos termos deste Contrato, independentemente de terem sido enviadas intencionalmente pela Parte Divulgadora, e as obrigações das partes de proteger tais informações nos termos da Seção 5.2 acima serão razoáveis, considerando a natureza específica de tais informações.
. Divulgação
. A Parte Receptora poderá divulgar Informações Confidenciais ou Dados Pessoais da Parte Divulgadora na medida em que for obrigada por lei a fazê-lo, desde que a Parte Receptora notifique previamente a Parte Divulgadora por escrito da divulgação compelida (na medida em que a lei o permita) e preste assistência razoável, às custas da Parte Divulgadora, caso esta deseje contestar a divulgação. Se a Parte Receptora for obrigada por lei a divulgar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora como parte de um processo civil, e a Parte Divulgadora não contestar a divulgação, a Parte Divulgadora reembolsará a Parte Receptora pelos custos razoáveis incorridos na compilação e disponibilização de acesso seguro a essas Informações Confidenciais.5.5.
As partes reconhecem e concordam que uma violação ou ameaça de violação, por parte da Parte Receptora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Seção 5 causaria danos irreparáveis à Parte Divulgadora, para os quais indenizações pecuniárias não seriam um recurso adequado. Cada parte concorda, portanto, que, em caso de violação ou ameaça de violação, por parte da Parte Receptora, de tais obrigações, a Parte Divulgadora terá o direito de buscar medidas judiciais cabíveis, incluindo ordem de restrição, liminar, execução específica e qualquer outra medida judicial cabível e considerada apropriada por um tribunal de jurisdição competente, e que tais medidas estarão disponíveis sem a necessidade de prestação de fiança ou outra garantia. Para evitar dúvidas, tais medidas serão adicionais e não exclusivas de quaisquer outros direitos e recursos disponíveis por lei.
6. INDENIZAÇÃO
6.1. Pela Smartling. A Smartling deverá defender, indenizar e isentar o Cliente, suas afiliadas, seus diretores e seus executivos de quaisquer perdas, danos ou custos (incluindo honorários advocatícios razoáveis) incorridos em relação a reivindicações, demandas, ações judiciais ou processos (coletivamente, "Reivindicações") movidos contra o Cliente por terceiros, alegando que o uso dos Serviços pelo Cliente, no âmbito deste Contrato, infringe os direitos de propriedade intelectual de tais terceiros; contudo, a Smartling não terá tal obrigação de indenização na medida em que tal infração: (a) esteja relacionada ao uso dos Serviços em combinação com outros softwares, hardwares, produtos de dados, processos ou materiais não fornecidos pela Smartling e a infração não teria ocorrido não fosse pela combinação; (b) decorra ou esteja relacionada a modificações feitas pela Smartling em qualquer Serviço para atender às especificações fornecidas pelo Cliente; (c) decorra ou esteja relacionada a modificações nos Serviços não feitas ou autorizadas pela Smartling; ou (d) continua após a notificação de uma atividade ou uso infrator por parte da Smartling e o fornecimento, pela Smartling, de uma solução alternativa razoável.
6.2.
do Cliente. O Cliente deverá defender, indenizar e isentar a Smartling, suas afiliadas, seus diretores e seus funcionários de quaisquer perdas, danos ou custos (incluindo honorários advocatícios razoáveis) incorridos em relação a uma Reclamação feita ou apresentada contra a Smartling por terceiros, alegando que: (a) os Dados do Cliente e quaisquer materiais fornecidos à Smartling em relação à prestação dos Serviços infringem os direitos de propriedade intelectual de terceiros; (b) os Dados do Cliente e quaisquer materiais fornecidos à Smartling em relação à prestação dos Serviços constituíram ou resultaram em disseminação ou divulgação imprópria ou ilegal de Dados Pessoais, desde que a obrigação do Cliente, nesse caso, seja limitada apenas na medida em que tal disseminação ou divulgação não tenha resultado de negligência ou dolo da própria Smartling; ou (c) o uso, pela Smartling, de quaisquer Dados do Cliente, de acordo com este Contrato, tenha causado danos a terceiros.
Procedimento. Como condição expressa para a obrigação da parte indenizadora nos termos desta Seção 6, a parte que busca a indenização deve: (a) notificar prontamente a parte indenizadora por escrito sobre a Reivindicação aplicável para a qual a indenização é solicitada; e (b) fornecer à parte indenizadora toda a assistência não monetária, informações e autoridade razoavelmente necessárias para a defesa e a resolução de tal Reivindicação. A parte indenizadora pode escolher um advogado para a defesa da Reivindicação e dirigir o curso de qualquer litígio ou outro procedimento contencioso relativo à Reivindicação. A parte indenizada pode escolher seu próprio advogado e dirigir sua própria defesa de uma Reivindicação, se assim o desejar, mas deve arcar com os custos de seu próprio advogado e quaisquer atividades em qualquer procedimento contencioso conduzido por um advogado de sua escolha. A parte indenizadora pode celebrar qualquer acordo para resolução de Reivindicação, na medida em que o acordo exija um pagamento em dinheiro que a parte indenizadora concorde em fornecer, com ou sem o consentimento da parte indenizada. A parte indenizadora deve obter o consentimento da parte indenizada, sendo que tal consentimento não poderá ser negado, condicionado ou atrasado injustificadamente, a qualquer acordo na medida em que (i) concorde com medidas cautelares ou qualquer outra medida equitativa, (ii) admita ou concorde com qualquer ato, omissão, declaração de culpabilidade ou outro fato relativo à parte indenizada, ou (iii) contenha termos que regulem atividades futuras que possam afetar materialmente os negócios ou interesses da parte indenizada
7. LIMITAÇÕES
7.1. Limitação de Responsabilidade. A responsabilidade de qualquer das partes decorrente ou relacionada a este Contrato excederá o valor total das taxas de serviço pagáveis pelo Cliente nos doze (12) meses anteriores ao ato ou omissão que deu origem à responsabilidade aplicável. NÃO OBSTANTE O ACIMA EXPOSTO, A RESPONSABILIDADE DE QUALQUER DAS PARTES DECORRENTE OU RELACIONADA ÀS SUAS OBRIGAÇÕES NOS TERMOS DAS SEÇÕES 5.2 OU 5.3, NEM AS OBRIGAÇÕES DE QUALQUER DAS PARTES NOS TERMOS DA SEÇÃO 6, DESTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NÃO EXCEDERÁ TRÊS (3X) O VALOR TOTAL DAS TAXAS POR SERVIÇOS PAGÁVEIS PELO CLIENTE NOS DOZE (12) MESES ANTERIORES AO ATO OU OMISSÃO QUE DEU ORIGEM À RESPONSABILIDADE APLICÁVEL. AS LIMITAÇÕES ACIMA SE APLICARÃO INDEPENDENTEMENTE DE A AÇÃO SER CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL E INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE.
7.2. Exclusão de Danos Consequenciais e Indiretos. EM NENHUMA HIPÓTESE, QUALQUER DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA POR QUAISQUER LUCROS CESSANTES, PERDAS DE RECEITA OU DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, COBERTURA OU PUNITIVOS, SEJA A AÇÃO CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL E INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE, MESMO QUE UMA DAS PARTES TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. NÃO OBSTANTE O ACIMA EXPOSTO, AS PARTES RECONHECEM E CONCORDAM QUE QUAISQUER DANOS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA 5 ACIMA POR UMA DAS PARTES SERÃO CONSIDERADOS DANOS DIRETOS
8. VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1. Vigência do Contrato. Este Contrato entra em vigor na Data de Vigência e permanece vigente até o vencimento ou rescisão de todas as assinaturas aqui previstas.8.2.
Uma das partes poderá rescindir este Contrato e todos os Planos de Serviço relacionados: (a) 30 dias após notificação por escrito à outra parte sobre uma violação substancial, caso tal violação permaneça sem solução ao término desse período; ou (b) imediatamente mediante notificação por escrito, caso a outra parte seja alvo de um pedido de falência ou qualquer outro processo relacionado à insolvência, recuperação judicial, liquidação ou cessão de bens em benefício de credores.
. Reembolso ou Pagamento em Caso de Rescisão
Caso este Contrato seja rescindido pelo Cliente de acordo com a Seção 8.2, ou por descumprimento, por parte da Smartling, de qualquer declaração ou garantia aplicável, a Smartling reembolsará ao Cliente quaisquer taxas pré-pagas referentes ao período restante de todos os Planos de Serviço após a data de vigência da rescisão. Caso este Contrato seja rescindido pela Smartling de acordo com a Seção 8.2, o Cliente pagará quaisquer taxas não pagas referentes ao restante do prazo de todos os Planos de Serviço. Em nenhuma hipótese a rescisão eximirá o Cliente da obrigação de pagar quaisquer taxas devidas à Smartling pelo período anterior à data efetiva da rescisão.8.5.
. As Seções 2.2, 3, 4.2, 5, 7, 8 e 9 deste Contrato de Prestação de Serviços, juntamente com qualquer cláusula de qualquer Plano de Serviço que, por sua natureza, possa ser razoavelmente entendida como remanescente da rescisão, permanecerão em vigor após qualquer rescisão ou expiração deste Contrato.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Interpretação. As definições estabelecidas na Seção 1 deste Contrato
dePrestação de Serviços serão aplicáveis a todos os documentos que fazem referência a este Contrato e são regidos por ele, a menos que sejam expressamente substituídas por tal documento. Os títulos servem apenas para fins de organização. A linguagem utilizada neste Contrato será considerada como a linguagem escolhida por ambas as partes para expressar sua intenção mútua, e nenhuma regra de interpretação restritiva contra qualquer das partes será aplicada aos direitos aqui concedidos ou a qualquer termo ou condição deste Contrato.
9.2. Forma de Notificação Salvodisposição em contrário neste Contrato, todas as notificações, permissões e aprovações aqui previstas deverão ser por escrito e serão consideradas entregues mediante: (a) entrega em mãos; (b) o segundo dia útil após o envio postal; (c) o segundo dia útil após o envio por fax confirmado; ou (d) o recebimento, se por e-mail. As notificações à Smartling deverão ser endereçadas à atenção de seu Departamento Jurídico. As notificações ao Cliente deverão ser endereçadas ao contato de faturamento
designado pelo Cliente, salvo disposiçãoem contrário em um Cronograma de Serviços. . Lei Aplicável; Resolução de . Este Contrato será regido exclusivamente pelas leis internas do Estado de Nova York, sem levar em consideração suas normas de conflito de leis. Qualquer disputa decorrente deste Contrato ou relacionada a ele será resolvida por arbitragem vinculativa em Nova York, Nova York, Estados Unidos, de acordo com as regras da Associação Americana de Arbitragem, por um árbitro único nomeado de acordo com tais regras, e conduzida
de acordo com osProcedimentos Expedidos previstos nessas regras. Salvo disposição em contrário, cada parte consente com a jurisdição não exclusiva dos tribunais estaduais e federais localizados em Nova York, Nova York, para julgar qualquer ação decorrente deste Contrato ou relacionada a ele, e cada parte concorda que o foro nesses tribunais é apropriado e renuncia a qualquer contestação a esses tribunais com base em foro inadequado. Cada parte concorda que, ao celebrar este Contrato, está renunciando ao direito a um julgamento por júri ou a participar de uma ação coletiva em relação a este Contrato. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não se aplica a este Contrato. 9.3. Contrato Integral; Ordem de Aplicação. Este Contrato, incluindo todos os adendos, anexos e Cronogramas de Serviços, constitui o acordo integral entre as partes e substitui todos os acordos, propostas ou declarações anteriores e contemporâneas, sejam escritas ou verbais, referentes ao seu objeto. Nenhuma modificação, emenda ou renúncia de qualquer disposição deste Contrato será válida, a menos que seja feita por escrito e assinada pela parte contra a qual a modificação, emenda ou renúncia for alegada. Em caso de conflito
ou inconsistência entre as disposições do corpo deste Contrato Principal de Serviçose qualquer adendo ou Cronograma de Serviços, prevalecerão os termos contidos no corpo deste Contrato Principal de Serviços, salvo disposição expressa em contrário em tal adendo ou Cronograma de Serviços. Não obstante qualquer disposição em contrário, nenhum termo ou condição em qualquer pedido de compra do Cliente ou em qualquer outra documentação de pedido do Cliente será incorporado ou fará parte deste Contrato, e todos esses termos e condições serão nulos. . ; Subcontratados. Nenhuma das partes poderá ceder quaisquer
de seus direitos ou obrigações aqui previstos, seja por força delei ou de outra forma, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, desde que cada
parte possa ceder seus direitos e obrigações aquiprevistos, mediante notificação, sem tal consentimento, a uma entidade
sucessora em caso de fusão, aquisição, reorganização, mudança de controle ou venda de todos ou substancialmente todos os seus ativos. Qualquer suposta cessão deste Contrato ou de qualquer parte dele que não esteja em conformidade com o disposto acima será nula. Este Contrato obrigará e reverterá em benefício das partes, seus respectivos sucessores e cessionários permitidos. O Cliente compreende e concorda que a Smartling poderá utilizar subcontratados para executar certos elementos dos Serviços. A Smartling deverá fornecer uma lista de todos os subcontratados que prestam Serviços nos termos deste instrumento por meio dos Serviços de Software. 9.5. Relação entre as Partes. As partes são contratantes independentes. Este Contrato não cria uma parceria, franquia, joint venture, agência, relação fiduciária ou de emprego entre as partes. 9.6. Beneficiários Terceiros. Não há beneficiários terceiros sob este Contrato, exceto quando expressamente previsto. 9.7. Renúncia e Cumulação de Recursos. A omissão ou demora de qualquer das partes em exercer qualquer direito sob este Contrato não constituirá renúncia a esse direito. Salvo disposição expressa em contrário neste instrumento, os recursos aqui previstos são adicionais e não exclusivos de quaisquer outros recursos de uma das partes previstos em lei ou equidade. . Divisibilidade. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada por um tribunal de jurisdição competente como contrária à lei, tal disposição será considerada nula e sem efeito, e as demais disposições deste Contrato permanecerão em vigor. Nesse caso, na
medida em que for legalmente permitido e razoavelmente possível nas circunstâncias, a disposição anulada será considerada substituída pela disposição que mais se aproxime da intenção das partes, conforme expressa na disposição anulada. de 2025